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Autos nº: 0800155-37.2012.8.12.0002
Local do pregão: - DOURADOS-MS
Tipo de Leilão: Online
HÁ NOVO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Agravo Instrumento nº 1402266-57.2026.8.12.0000 - Recebido sem efeito suspensivo, conforme trecho da decisão de fl. 66-67, a seguir " [...] Na espécie, em juízo de prelibação sumária, verifica-se que o executado se manifestou nos autos em diversas oportunidades desde o ano de 2021 e não levantou a tese de nulidade ora em questão, permitindo que o processo se estendesse por longo período de tempo. Dessa forma, deixou o interessado de suscitar na primeira oportunidades o referido vício, incorrendo, a priori, em preclusão, como constou na decisão objurgada. Nesses termos, não vislumbro a necessária probabilidade de provimento do presente recurso. Diante do exposto, indefiro o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo". DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel urbano situado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1465, lado ímpar, distante 20,00 metros da Rua Melvin Jones, determinado por Parte do Lote Letra “J” do Quarteirão n° 54, situado no bairro Centro, perímetro urbano da cidade de Dourados - MS. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 7.689 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Dourados - MS (Matrícula anterior n° 41.770), possui área total de 700,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 20,00 metros com o lote letra G; ao Sul, 20,00 metros de frente com a antiga Rua São Paulo, atual Rua Antônio Emilio de Figueiredo; ao Nascente, 35,00 metros com parte do mesmo lote de Idalino Arriola ou sucessores; ao Poente, 35,00 metros com o lote letra “I” de Domingos Fernandes Ribeiro da Trindade. Informações constantes na matrícula anterior nº 41.770: “Contendo dito terreno uma casa de madeiras”. Averbação nº 16 - em 22/07/2024 - Transferência de Circunscrição - Procede-se a esta averbação, por força do Ofício nº 424/2024, emitido em 22/07/2024, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, devidamente assinado pela Escrevente Autorizada do Registro de Imóveis, Adalgisa Maria Ribeiro e em conformidade com o Princípio da Territorialidade, conforme estabelecido no artigo 169 da Lei 6.015/73 para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi transferido para a Matrícula 7.689, livro nº 02 da 2º Circunscrição do Município e Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, encerrando portanto a presente matrícula. Informações constantes na nova matrícula imobiliária (nº 7.689): Averbação nº 01 - Consta na matrícula anterior a existência de uma casa de madeiras. Observações do perito avaliador de fls. 327-353 (avaliação datada de 23/07/2018): “Conforme indicado no croqui esquemático 02 (imagem 04), a construção 01 se trata de uma residência composta por dois quartos, sala, cozinha, e varandas 01 com área de serviço, com estrutura e alvenaria de madeira, piso cerâmico, forro de madeira em alguns ambientes e esquadrias metálicas. O banheiro interno, construção 02 e varanda 02, contendo despensa e área de serviço, possuem estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolo cerâmico. A estrutura da cobertura é de madeira com telhas cerâmicas para todas as construções, exceto na construção 02, varanda 01 e 02, que possuem telhas de fibrocimento. Na fachada, há muro composto por cinta, pilaretes e tijolos comuns, e dois portões metálicos, sendo um de pedestre e outro para veículos. Áreas construídas: Construção 01: 101,04 m²; Construção 02: 25,90 m²; Varanda 01 frente: 21,00 m²; Varanda 01 fundo: 28,02 m²; Varanda 02: 17,67 m²; Banheiro: 3,93 m². Área total construída: 197,56 m². Foi mencionado pelo requerido que as construções possuem idade de 11 a 12 anos. Contudo, a última imagem disponível no Google Earth Pro, do ano de 2004, demonstra as construções no lote “J”, conforme imagem 20 abaixo, sendo assim, para fins de estado de conservação e vida útil, considerou-se idade de 14 anos. De maneira geral, as construções estão com estado de conservação ruim, com alguns danos evidentes e mais urgentes de reparos, mas nenhum de natureza estrutural. Embora tenham sido solicitados os documentos de regularização das construções, o requerido alegou que não estão disponíveis. Observações do oficial de justiça avaliador de fl. 2050 - avaliação datada de 12/03/2025 e homologada em 24/07/2025 conforme decisão de fl. 2084-2086: “Um imóvel determinado por parte do lote letra J, do quarteirão nº 54, com frente voltada para a Rua Antônio Emilio de Figueiredo, sub-esquina com a Rua Melvin Jones, com área de 700,00 m², dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº 41.770 do RGI local. Contendo uma edificação residencial em madeira, composta de dois quartos, sala, cozinha e varanda com uma área de serviço, banheiro em alvenaria, despensa, com cobertura parte em telhas do tipo Eternit e parte em telhas cerâmicas, portão social e portão para veículos, há calçada no passeio externo, construção antiga, em precário estado de conservação, com área construída de aproximadamente 190 m². O imóvel é servido de pavimentação asfáltica, rede de água, energia elétrica, telefone e outros serviços urbanos disponíveis na região”, e ainda: “[...] localização do imóvel, região central [...]”.
O interessado em arrematar o bem, poderá ofertar lances na modalidade à vista ou parcelada, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil (ver edital de alienação).
| valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
|---|---|---|---|
| R$ 474.692,45 | will21 CPF: 054.697.28*** |
Online - A PRAZO 177.4.171.14 |
06/03/2026 15:00:00 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.