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Autos nº: 0117925-97.2006.8.12.0001 (01)
Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS
Tipo de Leilão: Online
Imóvel urbano designado por Loja n° 131 (fração ideal correspondente a 0,1894%) do Primeiro Pavimento, do Condomínio Edifício Dona Neta, localizado na Avenida Afonso Pena, 2081, na cidade de Campo Grande - MS. O imóvel está registrado sob a matrícula n° 75.688 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande - MS, fração essa correspondente aos lotes n°s 343 e 363 (trezentos e quarenta e três e trezentos e sessenta e três), da Av. Afonso Pena, assim descritos e caracterizados: LOTE nº 343: medindo 12,00 metros de frente por 60,00 metros ditos da frente aos fundos e área total de 720m², limitando-se: ao Norte com propriedade de João Moraes Correa da Costa, Antônio de Souza Junior, Dolor Ferreira de Andrade e Odorico Quadros, seus herdeiros ou sucessores, ao Sul com a Av. Afonso Pena, ao Nascente com propriedade de Anísio de Barros e ao Poente com João Moraes Corrêa da Costa e outras. LOTE nº 363: medindo 28,00 metros de frente por 60,00 metros ditos da frente aos fundos e área total de 1.880,00 m², limitando-se: ao Norte com propriedade de Antônio de Souza Junior, ao Sul com a Av. Afonso Pena, ao Nascente com propriedade de Anisio de Barros, ao Poente com quem de direito. Registro Anterior: Matrícula n° 32.788, livro 02, ficha 01, em 09/07/1982, deste CRI. Observações do Oficial de Justiça avaliador referente ao Laudo de Avaliação de fl. 147: “A galeria de cunho unicamente comercial é localizada no centro antigo desta Comarca e se trata de uma edificação bastante antiga, possuindo como seu maior ponto positivo sua localização que se faz de frente a Av. Afonso Pena, entre as Ruas 14 de Julho e 13 de Maio. Não existe no condomínio vagas de garagem e no perímetro mencionado, as vagas de estacionamento na rua são concorridas e pedagiadas”. Informações constantes na matrícula imobiliária: Averbação nº 08/75.688 - em 22/01/2004 - A requerimento de Rodobens Administração e Promoções Ltda., datado de 27/10/2003, é feita a presente averbação para consignar que o imóvel a que se refere esta matrícula, pertence ao Primeiro Pavimento (Sobreloja) e não ao Pavimento Térreo, como ficou consignado quando da abertura da presente.
À vista ou a prazo, consulte as regras no edital de alienação por iniciativa particular.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.