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Autos nº: 0004661-36.2005.8.12.0002 (01)
Local do pregão: - MIRANDA-MS
Tipo de Leilão: Online
Lote 09) Um imóvel rural com área de 101,1831 hectares, denominado “Fazenda Pouso Alegre”, situado no município e comarca de Miranda - MS, registrado sob a matrícula nº 11.332 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Miranda - MS (registro anterior n° 5.882). Na matrícula imobiliária constam as seguintes informações sobre o imóvel e suas divisas: Código INCRA/SNCR: 9080100363824, Cartório (CNS): (06.202-6) Miranda-MS. Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Área (Sistema Geodésico Local): 101,1831 ha; Perímetro (m): 4.962,38 m; Coordenadas: Latitude, Longitude e Altitude geodésicas; Azimutes: Azimutes geodésicos. - DESCRIÇÃO DA PARCELA: VÉRTICE: Código: CTJ-M-1515; Longitude: -56°24'26,649"; Latitude: -20°15'35,434"; Altitude (m): 125,447; SEGMENTO VANTE: Código: CTJ-M-1517; Azimute: 183°16'; Dist. (m): 725,84; Confrontações: Rodovia MS-339; VÉRTICE: Código: CTJ-M-1517; Longitude: -56°24'28,077"; Latitude: -20°15'58,998"; Altitude (m): 125,113; SEGMENTO VANTE: Código: CTJ-M-1518; Azimute: 288°58'; Dist. (m): 142,63; Confrontações: CNS: 06.202-6 | Mat. 5883 | José Valentim Venturini; VÉRTICE: Código: CTJ-M-1518; Longitude: -56°24'32,725"; Latitude: -20°15'57,490"; Altitude (m): 120,478; SEGMENTO VANTE: Código: CTJ-M-1510; Azimute: 248°33'; Dist. (m): 1686,53; Confrontações: CNS: 06.202-6 | Mat. 5883 | José Valentim Venturini; VERTICE: Código: CTJ-M-1510; Longitude: -56°25'26,818"; Latitude: -20°16'17,542"; Altitude (m): 116,587; SEGMENTO VANTE: Código: CTJ-M-1509; Azimute: 10°17'; Dist. (m): 651,04; Confrontações: CNS: 06.202-6 | Mat. 631 | Jose Valentim Venturini; VÉRTICE: Código: CTJ-M-1509; Longitude: -56°25'22,812"; Latitude: -20°15'56,712"; Altitude (m): 115,674; SEGMENTO VANTE: Código: CTJ-M-1515; Azimute: 68°07'; Dist. (m): 1756,33; Confrontações: CNS: 06.202-6 | Mat. 6027 | José Valentim Venturini. CERTIFICAÇÃO: 315d213e-2b31-41f4-8fc0-1bd9f8b42410. Data Certificação: 05/01/2015 10:32 e Data da Geração: 05/01/2015 10:32, pelo SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado). NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal: 2.267.365-2. Código do Imóvel Rural: 908.010.036.382-4. Informações constantes na matrícula imobiliária: Averbação n° 06 - Para constar a existência de reserva legal de 20% da área do imóvel, onde não é permitido o corte raso ou destinado à reposição florestal, de conformidade com as leis 4.771, de 15/09/1965 e 7.803, de 18/07/1989. Averbação n° 14: Retificação por indeferimento do INCRA (Sigef), para retificar a descrição perimetral do memorial descritivo, do imóvel objeto da presente matrícula, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme orientações do Comitê Nacional de Certificação - CNC. Na descrição perimetral retificada do imóvel constam as seguintes divisas: Rodovia MS-339; imóvel matrícula n. 5883 - CNS: 06.202-6 - José Valentim Venturini; imóvel matrícula n. 631 - CNS: 06.202-6 - José Valentim Venturini; e, imóvel matrícula n. 6027 - CNS: 06.202-6 - José Valentim Venturini. Observações do oficial de justiça avaliador: ''Área rural correspondente a uma parte de um complexo de terras lavradias para o cultivo de arroz irrigado, em pleno funcionamento, como solo adubado e com investimento para nivelação do solo. A área lavradia é dotada de canais de irrigação primário e secundário, diques de contenção de enchentes, sistema de captação de água do Rio Miranda e respectiva distribuição pela área irrigada. Existem estradas em meio à terra lavradia, utilizada como acesso de máquinas e implementos agrícolas. Além da área preparada para o plantio de arroz, já tem uma parte da terra preparada para o plantio de soja. A área está localizada próximo do perímetro urbano de Miranda, na rodovia que dá acesso ao município de Bodoquena (rod. MS-339).''
Conforme regra estipulada pelo juízo, a arrematação parcelada somente será possível com lance mínimo de 100% do valor atualizado de avaliação, para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.