Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 0806507-74.2013.8.12.0002
Local do pregão: - DOURADOS-MS
Tipo de Leilão: Online
50% (cinquenta por cento) dos direitos que o executado possui sobre um lote de terreno determinado pelo nº 28 da quadra nº 72, situado na Rua Claudio Goelzer, 194, loteamento denominado Parque Alvorada, perímetro urbano da cidade de Dourados - MS. O imóvel está registrado sob a matrícula n° 27.291 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Dourados - MS (Matrícula Anterior: 25.976, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Dourados - MS) com área de 360,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte, 12,00 metros com a Rua V; ao sul, 12,00 metros com o lote n° 07; a leste, 30,00 metros com o lote n° 29; a oeste, 30,00 metros com o lote n° 27. Observações do Oficial de Justiça Avaliador referente à avaliação de fl. 526: “... Em vistoria no imóvel, constata-se que há edificada uma casa residencial em alvenaria, de padrão médio, com área total construída de 89,85 m², no geral encontra-se em bom estado de conservação. Localizado na Rua Claudio Goelzer, 195, Parque Alvorada, nesta cidade. Local servido de asfalto, rede de água, luz e telefone”. Informações constantes na matrícula imobiliária: Averbação n° 05/27.291 - em 21/03/2001 - Carta de Habilitação - A Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, tendo efetuado a vistoria de um prédio residencial de alvenaria, com a área de 69,75 m², situada à Rua Claudio Goelzer, 195 - lote n° 28 da quadra n° 72 - Parque Alvorada - Dourados - MS. De propriedade de Ubiratã Vargas, e considerando que foram respeitadas as plantas e memorial descritivo, constantes do processo de construção n° 0593/97, cumpridas as exigências e prescrições estabelecidas na legislação em vigor, declara-o em condições de ser habitado. Dourados, 09 de janeiro de 1998 - Eng° Delisieux Machado Vilela. Apresentou uma declaração onde consta que a presente construção foi efetuada sem mão-de obra assalariada-e se destina a residência unifamiliar, de conformidade com o Decreto-lei n° 1976/82.
Conforme regra estipulada pelo juízo, a arrematação parcelada somente será possível com lance mínimo de 100% do valor atualizado de avaliação, para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
---|---|---|---|
Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.