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Autos nº: 0102489-61.2007.8.12.0002-
Local do pregão: - DOURADOS-MS
Tipo de Leilão: Online
A parte ideal de propriedade do executado Teruo Hato, incidente sobre 50% de um imóvel urbano sito à Rua Presidente Kenedy, 300, Vila Industrial, determinado por parte do quarteirão n° 115, na cidade de Dourados/MS. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 57.013 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, possui área de 5.000,00 m² e as seguintes confrontações: ao norte, 50,00 metros com a Rua Presidente Kenedy; ao Sul, 50,00 metros com a Rua Waldomiro de Souza; ao Leste, 100,00 metros com parte da mesma quadra n° 115; ao Oeste, 100,00 metros com a Rua Ministro Maxwell. Observações do oficial de justiça avaliador de fl. 974 (avaliação homologada pelo juízo na decisão de fls. 986-988): “O imóvel contém construída uma casa em alvenaria, um sobrado residencial e embaixo do sobrado estão edificadas 3 salas comerciais em alvenaria com porta de vidro, barracão com estacionamento. A rua é asfaltada. Há no bairro infraestrutura de água e energia”. Demais observações constantes no parecer técnico de avaliação mercadológica trazido pelo executado às fls. 854-884: O imóvel é constituído por: a) construção térrea em alvenaria, contendo construção 539,00 m²; b) pavimento superior com 201,25 m²; c) Galpão coberto com telhas de Eternit 390,00 m²; d) 01 Sala comercial de 40,25 m²; e) Residencial de 90,00 m² nos fundos do terreno. Trata-se de uma área mista, com 1.216,61 m² de área construída, nascente, de padrão construtivo médio, em estado de conservação que podemos caracterizar como regular. A vizinhança do imóvel avaliando é caracterizada por possuir rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linhas de transporte público, serviço de coleta de lixo, TV a cabo, acesso à internet, pavimentação asfáltica, posto de atendimento médico (PAM), SESI (sistema social da indústria) e hipermercados. O imóvel avaliando localiza-se em bairro dotado de boa infraestrutura básica (água, rede de esgoto, energia elétrica, telefone, coleta de lixo, transporte coletivo, área comercial), com escolas de ensino fundamental, médio, supermercados, centros comerciais e postos de combustíveis.
Conforme regra estipulada pelo juízo, a arrematação parcelada somente será possível com lance mínimo de 100% do valor atualizado de avaliação, para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.