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  • Terça - 16 de Setembro de 2025

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Código do Leilão: 0420/2023

2ª Vara Cível

Autos nº: 0004661-36.2005.8.12.0002 (01)

Local do pregão: - MIRANDA-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

9

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 21.785.953,30

Incremento:

R$ 217.859,53

1º Leilão:

07 de Novembro de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 21.785.953,30

2º Leilão:

17 de Novembro de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 17.428.762,64

Informações de abertura

Incremento:

R$ 217.859,53

Total de visualizações:

24

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

536

Descrição detalhada do Lote

Lote 03) Um imóvel rural com área de 318,2095 hectares, denominado “Fazenda Pouso Alegre”, situado no município e comarca de Miranda - MS, registrado sob a matrícula nº 11.331 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Miranda/MS (registro anterior n° 6.025). Na matrícula imobiliária constam as seguintes informações sobre o imóvel e suas divisas: Código INCRA/SNCR: 9080100363824, Cartório (CNS): (06.202-6) Miranda-MS. Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. ÁREA (Sistema Geodésico Local): 318,2095 ha; Perímetro (m): 8.768,48 m; Coordenadas: Latitude, Longitude e Altitude geodésicas; Azimutes: Azimutes geodésicos. Confira a descrição perimetral da parcela no edital de leilão e georreferenciamento. CERTIFICAÇÃO: d5b8c2b9-4bcb-4a32-a168-6253a905ba94, Data Certificação: 05/01/2015 10:48 e Data da Geração: 05/01/2015 10:48, pelo SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado). NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal: 2.267.365-2. Código do Imóvel Rural: 908.010.036.382-4. Informações constantes na matrícula imobiliária: Averbação n° 01 - Para constar a existência de reserva legal de 20% da área do imóvel, onde não é permitido o corte raso ou destinado à reposição florestal, na conformidade das leis 4.771, de 15/09/1965 e 7.803, de 18/07/1989. Averbação n° 10: Retificação por indeferimento do INCRA (Sigef), para retificar a descrição perimetral do memorial descritivo, do imóvel objeto da presente matrícula, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme orientações do Comitê Nacional de Certificação - CNC. Na descrição perimetral retificada do imóvel constam as seguintes divisas: Rio Miranda; Rodovia MS-339; imóvel matrícula n. 6.027 - CNS: 06.202-6 - José Valentim Venturini; imóvel matrícula n. 631 - CNS: 06.202-6 - José Valentim Venturini; e, Rio Miranda. Observações do oficial de justiça avaliador: “Área rural corresponde a uma parte de um complexo de terras lavradias para o cultivo de arroz irrigado, em pleno funcionamento, como solo adubado e com investimento para nivelação do solo. A área lavradia é dotada de canais de irrigação primário e secundário, diques de contenção de enchentes, sistema de captação de água do Rio Miranda e respectiva distribuição pela área irrigada. Existem estradas em meio à terra lavradias, utilizada como acesso de máquinas e implementos agrícolas. Além da área preparada para o plantio de arroz, já tem uma parte da terra preparada para o plantio de soja. A área está localizada próximo do perímetro urbano de Miranda, na rodovia que dá acesso ao município de Bodoquena (rod. MS-339). Existem galpões e silos para armazenamento da colheita, bem como casas e alojamentos para funcionários, casas e escritório, sendo toda benfeitoria em alvenaria e em bom estado de conservação''.

Localização do bem

Formas de pagamento

Conforme regra estipulada pelo juízo, a arrematação parcelada somente será possível com lance mínimo de 100% do valor atualizado de avaliação, para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real.

Documentos do lote

Edital de Leilão

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.